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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
Tutora: MIRIAN MIRNA
Cursista: Rosilene Prata Pantoja
Deficiência Auditiva
Segundo dados da OMS A Deficiência Auditiva é classificada como: normal, perda leve, moderada, severa e profunda. Esta deficiência ocupa o terceiro lugar no Brasil.
Sendo que a surdez severa e profunda impede que o aluno adquira, naturalmente, a linguagem oral.
Apesar da legislação brasileira ao longo dos anos proporem leis, emendas e artigos referentes aos direitos dessas pessoas ainda há muito que se lutar para que tais cidadãos sejam contemplados com esses direitos. Pois a cultura brasileira não foi preparada para conviver com diferenças individuais, percebemos através de relatos que nos países desenvolvidos as deficiências de modo geral andam lado a lado.
Enquanto aqui no Brasil teoricamente tudo é perfeito. Discorrendo sobre a LDB (9394/96) , hoje já são atendidos alunos portadores de necessidades especiais.Será que realmente este aluno está sendo atendido de acordo com a legislação e suas necessidades especiais?
O parágrafo 1º do Artigo 153 da Constituição Brasileira estabeleceu que: Todos são iguais perante a Lei...
Todavia a legislação vigente de 2002 reconheceu que os deficientes auditivos são cidadãos com potencialidades capazes de compreender tudo o que está ao seu redor, além do reconhecimento da LIBRAS como um sistema linguístico capaz de desenvolve los.
E desse modo a resolução nº 492, de 21 de março de 1975: dispõe sobre a concessão de carteira nacional de habilitação aos portadores de deficiência auditiva.
A Declaração de Salamanca aborda princípios em que promovem a inserção das várias deficiências de modo que estes se integrem na sociedade, visando ao bem estar físico emocional e profissional.
No caso dos deficientes auditivos deve ser priorizada a linguagem de signos como meio de comunicação favorecendo assim a integração com o mundo ao redor.
Sendo que a linguagem de sinais promove possibilidades de constituição de significado, cumpre um papel significativo no desenvolvimento lingüístico, cognitivo e emocional dos alunos surdos, não podendo ser ignorada pelo professor em qualquer ato de interação com eles.
Hoje há recursos tecnológicos, softwares apropriados que visam contribuir com o processo ensino-aprendizagem de alunos surdos, além que a mídia pode promover a superação e a integração de pessoas portadoras de deficiência na sociedade, mas é primordial que todos façam a sua parte.
Para que realmente a educação seja direitos de todos, porém há entraves que dificultam por exemplo quando não existem pessoas qualificadas a atender tal clientela; não me refiro só aos professores, mas todos aqueles que fazem parte do contexto escolar desde o porteiro, professor ,gestores enfim todos aqueles que lidam com estes no dia a dia.
Por fim, não só a deficiência auditiva, mas todas as deficiências sejam reconhecidas como heterogeneidade e da diversidade, sejam reconhecidas por todos, para isso requer se o engajamento de todos; vemos que leis teoricamente estão lindíssimas no papel; mas o que vale é a prática porque muitos ainda hoje se sentem obrigados a desistir de aspirações pessoais e profissionais. Por falta de ser cumprida o que esta na legislação.
Então se faz necessário que: autoridades governamentais, pais, comunidade escolar e todos de maneira geral possam desenvolver políticas educacionais que venham contemplar adaptações curriculares e metodológicas a fim de priorizar as potencialidades desse educando,favorecendo interação aluno-meio.
Referências
MAGALHÃES Rita Reflexões sobre a diferença:uma introdução à educação especial.(organizadora):Ana Maria Vieira Lage...[ ET al]- 2.ed.,ver.-Fortaleza: Edições Demócrito Rocha,2003.
SALAMANCA-Declaração Sobre Princípios ,Políticas e Prática em Educação Especial.

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